Golden Visa
Proposta:
Obter autorização de residência temporária para atividades de investimento (ARI) através de um mecanismo simplificado para estrangeiros (não pertencentes à União Europeia) que invistam em Portugal.
Benefícios para o investidor:
Acesso ao espaço Schengen
- Livre circulação pelo Espaço Schengen – na condução dos negócios, contactos ou simplesmente em viagens de negócios ou de lazer
- Requerer nacionalidade portuguesa e beneficiar do Programa de Isenção de Vistos (Vistos Temporários) – os procedimentos legais devem ser respeitados
Família na Europa
- Viver, trabalhar e estudar em Portugal – poderá desenvolver as suas atividades e ter a sua família consigo
- Reagrupamento da sua família direta – permite aos membros da sua família beneficiarem igualmente de autorização de residência
- Proporcionar aos seus filhos uma experiência europeia – os seus filhos poderão beneficiar de excelente educação, cultura e oportunidades de empreendedorismo
Oportunidades de investimento atrativas
- Aquisição de um bem imóvel de várias tipologias e em diferentes lugares (propriedades, imóveis, escritórios e/ou complexos turísticos)
- Diversificar as oportunidades de investimento – tanto em Portugal como na maioria dos países europeus
- Facilitar os movimentos e transações comerciais – permite a procura de novos mercados, investimentos e investidores, permitindo conhecer a atratividade de cada país ao investimento estrangeiro
- Investir em sociedades – entrar no mercado europeu através da aquisição de uma sociedade existente ou criando uma nova
- Aceder a mão de obra qualificada a preços acessíveis – os custos de fazer negócio em Portugal com o fator trabalho têm vindo a diminuir nos últimos anos
- Beneficiar de acordos para eliminar a dupla tributação celebrados por Portugal – permite evitar a dupla tributação de rendimentos gerados em países que possuam acordo com Portugal
Como adquirir o Golden Visa
Os beneficiários são cidadãos estrangeiros (não europeus) que:
- individualmente e diretamente exerçam atividades de investimento em Portugal (tal como descrito acima)
- exerçam atividades de investimento em Portugal através de uma sociedade (detenham o capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou num Estado membro da União Europeia – neste caso a sociedade registada num Estado membro da União Europeia deverá ter estabelecimento estável em Portugal). O investimento feito através da sociedade deverá ser determinado com referência à participação no capital social detida pelo investidor (indivíduo que obtém o visto)
Golden Visa: Processo de Candidatura