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Golden Visa

 

Proposta:

 

Obter autorização de residência temporária para atividades de investimento (ARI) através de um mecanismo simplificado para estrangeiros (não pertencentes à União Europeia) que invistam em Portugal.

 

Folheto Golden Visa

 

Benefícios para o investidor:

 

Acesso ao espaço Schengen

 

  1. Livre circulação pelo Espaço Schengen – na condução dos negócios, contactos ou simplesmente em viagens de negócios ou de lazer
  2. Requerer nacionalidade portuguesa e beneficiar do Programa de Isenção de Vistos (Vistos Temporários) – os procedimentos legais devem ser respeitados

 

Família na Europa

 

  1. Viver, trabalhar e estudar em Portugal – poderá desenvolver as suas atividades e ter a sua família consigo
  2. Reagrupamento da sua família direta – permite aos membros da sua família beneficiarem igualmente de autorização de residência
  3. Proporcionar aos seus filhos uma experiência europeia – os seus filhos poderão beneficiar de excelente educação, cultura e oportunidades de empreendedorismo

 

Oportunidades de investimento atrativas

 

  1. Aquisição de um bem imóvel de várias tipologias e em diferentes lugares (propriedades, imóveis, escritórios e/ou complexos turísticos)
  2. Diversificar as oportunidades de investimento – tanto em Portugal como na maioria dos países europeus
  3. Facilitar os movimentos e transações comerciais – permite a procura de novos mercados, investimentos e investidores, permitindo conhecer a atratividade de cada país ao investimento estrangeiro
  4. Investir em sociedades – entrar no mercado europeu através da aquisição de uma sociedade existente ou criando uma nova
  5. Aceder a mão de obra qualificada a preços acessíveis – os custos de fazer negócio em Portugal com o fator trabalho têm vindo a diminuir nos últimos anos
  6. Beneficiar de acordos para eliminar a dupla tributação celebrados por Portugal – permite evitar a dupla tributação de rendimentos gerados em países que possuam acordo com Portugal

 

  Golden Visa

 

Como adquirir o Golden Visa

 

Os beneficiários são cidadãos estrangeiros (não europeus) que:

 

  • individualmente e diretamente exerçam atividades de investimento em Portugal (tal como descrito acima)
  • exerçam atividades de investimento em Portugal através de uma sociedade (detenham o capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou num Estado membro da União Europeia – neste caso a sociedade registada num Estado membro da União Europeia deverá ter estabelecimento estável em Portugal). O investimento feito através da sociedade deverá ser determinado com referência à participação no capital social detida pelo investidor (indivíduo que obtém o visto)

 

Golden Visa: Processo de Candidatura